Stafpa na Luta
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A Faser realizará o Confaser Extraordinário de 22 a 24 deste mês em Confins, Minas Gerais.
A expectativa do coordenador geral da Faser Carlos Carvalho é que os trabalhadores e trabalhadoras da Ater pública oficial e pesquisa façam uma reflexão profunda e uma boa leitura dos cenários pelo qual passa os trabalhadores, a Ater e a agricultura familiar. “Após os debates possamos definir as teses para o Confaser 2018, as quais nortearão novos caminhos para os trabalhadores da Ater e para a agricultura familiar”, explicou Carvalho. O coordenador Executivo da Federação, Adolfo Brás Sunderhus, explicou que o objetivo é a organização do XIII Confaser e a Reforma Estatutária. O público a que se destina: representação do Setor Público Agrícola do Brasil, entidades filiadas à Faser de base sindical e associativa. Delegados (as) das entidades filiadas formado por Trabalhadores/as da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil indicados por sua base sindical e associativa. Participantes Poderá participar do Confaser Extraordinário e do XIII Confaser somente Trabalhadores/as da Assistência Técnica e Extensão Rural e do Setor Público Agrícola do Brasil na qualidade de delegados indicados pelas entidades filiadas a federação. Nº de participantes De acordo com Estatuto da Faser cada entidade filiada poderá inscreve até 10 delegados por entidade. Nos Estados com mais de uma entidade estas deverão definir o total de delegados por entidade respeitando o limite máximo definido pelo Estatuto da federação. Para o Confaser Extraordinário foi recomendado pelo Conselho Deliberativo da Faser a participação de no mínimo de dois e no máximo de quatro representantes por entidade filiada para o Confaser Extraordinário. Nos Estados com mais de uma entidade estas deverão definir o total de delegados por entidade respeitando o limite máximo definido pelo Estatuto da federação. Buscando atender ao disposto no Estatuto da Faser e a recomendação do seu Conselho Deliberativo a Comissão Organizadora do Confaser Extraordinário entende que aquelas entidades que optarem por participar com mais de quatro (4) participantes os mesmos devem ser inscritos como observadores. O quórum para realização do Confaser Extraordinário exige a participação de 50% + uma das entidades filiadas. Objetivos /Objetivo Temático São pontos que no entendimento da Coordenação do Confaser Extraordinário devem nortear a discussão preparatória aos Objetivos Operacionais do evento, importantes para as deliberações constantes da programação oficial do mesmo. Terá como tema norteador: Os trabalhadores da Ater frente as reformas trabalhistas e sua luta pela recuperação de direitos e contra a precarização do sistema público da Ater e da Pesquisa. Objetivos Operacionais Discussão e aprovação da Programação do XIII Confaser Reforma do Estatuto da Faser Comissão Organizadora - A Comissão Organizadora do Confaser Extraordinário e do XIII Confaser será composta pelas Entidades sedes dos eventos, que serão realizados respectivamente nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Minas Gerais e Espírito Santo deverão atuar de forma integrada para organização e execução dos dois eventos em conjunto com o coordenador executivo e com o Grupo Assessor da Faser. Cada entidade filiada à Faser destes Estados devem definir suas equipes para atuar nesta condição, com número mínimo de três participantes.
Reforma trabalhista: saiba o que vai mudar
O texto-base da reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 11 de julho, e foi sancionado pelo presidente nesta quinta-feira (13). O texto foi aprovado tal qual veio da Câmara dos Deputados, mas o presidente prometeu alterar alguns pontos polêmicos por meio de medida provisória e já enviou ao Congresso uma minuta com essas mudanças (veja quadro abaixo). Temer terá de enfrentar, no entanto, a resistência de Rodrigo Maia, presidente da Câmara, que afirmou via Twitter que a Casa "não aceitará nenhuma mudança na lei". O que está no texto-base O texto mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o home office. Entenda os principais pontos da proposta. PUBLICIDADE inRead invented by Teads Acordo coletivo Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato. Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente: 1. Parcelamento de férias anuais. Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas. O que foi aprovado no Senado: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes. 2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. O que foi aprovado no Senado: Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias. 3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho. Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo. O que foi aprovado no Senado: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada. 4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos. Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O que foi aprovado no Senado: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas: Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, banco de horas, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial. O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla: - FGTS -13o salário - Seguro-desemprego Ações trabalhistas contra a empresa O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos. O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um julgamento, salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que o não comparecimento ocorreu por um motivo legalmente justificável. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais. Má-fé em processos judiciais O novo texto prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente. Será considerada de má-fé quem alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário, entre outros. O juiz poderá aplicar uma multa de até 10% do valor da causa, além de indenização da parte contrária. Limita interpretações específicas da lei do Tribunal Superior do Trabalho O novo projeto quer requisitos mínimos para a edição de súmulas e outros enunciados de jurisprudência do TST, tomando por base procedimentos já previstos no Código de Processo Civil e para o STF. “Assim, com a redação dada ao art. 702 da CLT, pretendemos limitar as interpretações ampliativas, e em alguns casos criativas, por parte do TST.” Terceirização O presidente Michel Temer sancionou no fim de março o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio principal. O texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado. O relatório cria uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação e segurança. Contribuição sindical facultativa Como é hoje: Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe. O que foi aprovado no Senado: O texto quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa. Falta de registro Como é hoje: O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece multa de meio salário mínimo (468,50 reais) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de 1.000 O que foi aprovado no Senado: o projeto aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente 937 reais) para 3.000 reais. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de 800 reais. reais. Teletrabalho (home office) e contrato por hora O texto de Marinho cria duas modalidades de contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato. A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa. O chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelo funcionários. O texto da reforma leva em conta os dados do IBGE de que 4 milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição de autônomos ou profissionais liberais. Prêmios como salário Como é hoje: A Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos pelo empregador (viagens, ou algum item específico) são contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio encargos previdenciários e trabalhistas. O que foi aprovado no Senado: O empregador pode conceder o prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário. Rescisão contratual Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feitas em sindicatos O que foi aprovado no Senado: A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador - que pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida agiliza o acesso do funcionário a benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS. Demissão Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa. O que foi aprovado no Senado: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego. Mulheres e trabalho insalubre Como é hoje: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres. O que foi aprovado no Senado: Mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Sucessão empresarial O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquira outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor. PONTOS QUE TEMER PROMETE MUDAR POR MEIO DE MP O Governo enviou ao Congresso no dia 13 de julho uma minuta com os pontos da Medida Provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista já sancionada por Michel Temer. Veja quais são ele: Trabalho intermitente - Será estabelecido um mecanismo de quarentena de 18 meses para evitar o risco de migração de contratos por tempo indeterminado para contrato intermitente. A multa de 50% em caso de descumprimento será eliminada “por impor inapropriados custos financeiros ao trabalhador”. Jornada 12X36 - Será modificado o artigo que permite a adoção dessa jornada. Essa forma de contratação só será permitida por acordo coletivo ou convenção coletiva. Salvarguadas à participação sindical - Será obrigatória a participação sindical na negociação coletiva. E a comissão de empregados, figura criada pela reforma, “não substituirá de maneira nenhuma a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria” Trabalhadoras gestantes e lactantes - Será restabelecida a vedação do trabalho em locais insalubres. Apenas será permitido o trabalho de gestantes em locais insalubres “em grau médio ou mínimo” mediante a apresentação, pela mulher, de atestado emitido por médico do trabalho. Insalubridade - O enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em local insalubre só poderão efetivar-se por meio de negociação coletiva. Dano extrapatrimonial - Será vetado o trecho que diz que as indenizações pagas a trabalhadores serão proporcionais ao salário do empregado. A metodologia do cálculo será reavaliada. Autônomo exclusivo – O contrato do trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob pena de configuração de vínculo empregatício. Contribuições previdenciárias - A minuta acrescenta um artigo para estipular que o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fornecerá ao trabalhador um comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Presidente do Stafpa entrega carta dos servidores do ITERPA para Jatene
O presidente do Stafpa Otoniel Chagas, entregou nesta sexta (10/11) na inauguração da nova sede do ITERPA, uma carta ao Governador Jatene(PSDB), cobrando a Pauta de Reivindicação e o PCCR dos servidores do órgão. Veja o video aqui CARTA ABERTA DO (A)S SERVIDORE (A)S E DEMAIS TRABALHADORE (A)S DO ITERPA E DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR AGROPECUÁRIO E FUNDIÁRIO – STAFPA PARA O GOVERNADOR DO ESTADO PARÁ: SIMÃO JATENE! Nós, trabalhadores do ITERPA, desde terceirizados aos servidores efetivos do órgão, sabemos da importância deste instituto que vem a mais de 40 anos desenvolvendo serviços de ordenamento territorial e regularização fundiária. O Pará ainda está entre os Estados com maior índice de conflitos fundiários, dentre os demais entes da federação. A equação entre a dimensão territorial do Estado e a capacidade técnica do órgão é para nós uma das dificuldades que impedem que avancemos na resolução destes conflitos. O ITERPA mudou para sua sede própria. Uma reivindicação antiga, pois o prédio que trabalhávamos e atendíamos ao público não possuía nenhuma condição de segurança, com dois laudos do corpo de bombeiros que condenavam e exigiam reformas, estas mais oneravam o Estado que adquirir um novo prédio. Portanto, a sede própria é uma conquista dos servidores, dos demais trabalhadores e do público em geral. Porém, mesmo diante da importância da sede nova é necessário um conjunto de condições para atender as demandas do Estado no que concerne à regularização fundiária e o ordenamento territorial. Para além da estrutura é fundamental a valorização dos trabalhadores, que se reflete numa melhor capacitação e a segurança laboral. Investir no servidor é investir no melhor atendimento à população. Estas reivindicações são pautas antigas e que para nós, torna-se necessário que seja observada com atenção pelo governo do Estado do Pará para que possamos dar um salto no desenvolvimento territorial, no combate a “grilagem de terras”, e na resolução de conflitos fundiários. Há uma defasagem no quadro funcional por falta de concurso público e por falta de um Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR) que crie uma perspectiva que permita aos servidores contribuírem para o órgão até o final de sua vida laboral. Infelizmente o salário dos técnicos do órgão é um dos mais baixos do Estado (para se ter uma noção é menor que de outros órgãos como ADEPARÁ, EMATER, SEDAP). Por outro lado, mesmo quem possui cargo de nível médio ou operacional possui uma formação educacional superior, o que é um diferencial no atendimento ao público. Por tudo isso, é de suam importância a criação do PCCR; concurso público para o ITERPA e pagamento do piso salarial para os técnicos. O trabalho desempenhado pelo quadro de servidores exige idas a campo que colocam em risco a saúde destes servidores. Em um levantamento realizado por servidores do órgão, foram identificados mais de 160 casos de doenças contraídas em campo e acidentes de trabalho. As diárias do Estado não cobrem os custos das viagens a campo. Neste sentido, é imprescindível que o Estado reveja a defasagem das diárias; garanta o seguro de vida; assegure os EPI’s (camisa manga longa, protetor solar, perneleira antiofídica, bota, chapéu com protetor de ouvido, etc...), e adquira os equipamentos de campo e informática adequados à nova realidade para o suporte técnico. Salientamos que desde a gestão passada foi prometido um incremento do ticket-alimentação com recursos próprios, uma vez que esta autarquia possui arrecadação e certa autonomia administrativa e financeira, porém não se concretizou. Sabemos da importância dos trabalhadores das empresas terceirizadas que fazem a segurança, limpeza e atendimento do público, nas quais o ITERPA é corresponsável na contratação, portanto, deve preservar o direito desses trabalhadores, junto às empresas. Não distante, deve ser observada a função dos estagiários que tem um papel de aprendizagem e não de responsabilidades de um profissional, menos ainda tem função de resolver problemas pessoais de chefias. Uma pauta de reivindicação dos servidores é a eleição de servidores efetivos pelos servidores do órgão para ocupar os cargos de chefia e executar o trabalho técnico. Por fim, solicitamos que seja construída uma passarela para o trânsito da saída do órgão até a parada de ônibus e aumento da segurança nas paradas de ônibus para que os trabalhadores possam transitar em segurança. Diante do exposto, nós servidores e demais trabalhadores do ITERPA solicitamos ao governador do Estado, Simão Jatene, que receba nossa pauta para análise e manifestação em tempo breve, no sentido de atender nossas solicitações. Desde já agradecemos! ____________________________________ OTONIEL ARAÚJO DAS CHAGAS PRESIDENTE DO STAFPA
DIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO NESTA SEXTA (10/11)
Convidamos os trabalhadores e trabalhadoras do setor Agropecuário e Fundiário, a participarem do DIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO que acontece nesta sexta-feira em todo Brasil contra a Reforma Trabalhista do governo TEMER. Em Belém a concentração vai acontecer a partir das 08:30 em frente ao TRT na Praça Brasil.
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