HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS AS ELEIÇÕES DO STAFPA
ELEIÇÕES STAFPA 2024 A Comissão Eleitoral homologou em 04/03/24, a inscrição de uma chapa que concorrerá à eleição para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do STAFPA, para os próximos quatro anos (Gestão 2024-2028). A chapa “Unidade, Experiência e Ação” concorrerá às eleições em chapa única. COMPOSIÇÃO DA CHAPA “Unidade, Experiência e Ação” 01-OTONIEL ARAUJO DAS CHAGAS-EMATER/Diretor-Presidente 02-DONNER PONTES MATOS-EMATER/Vice-Presidente 03-LEONICE DA CRUZ FRANCA-EMATER/1° Secretário 04-ELYNE MARIA SOARES FIGUEIRA-EMATER/2° Secretário 05-MANOEL RAIMUNDO DA SILVA GOMES-SEDAP/1º Diretor Financeiro 06-PAULO ROBERTO N. PEREIRA-EMATER/2º Diretor Financeiro 07-JANETE DA SILVA DIAS-CEASA/1º Diretor de Imprensa e Divulgação 08-ELIANA CLAUDIA OLIVEIRA VIANA-ADEPARÁ/2º Diretor de Imprensa e Divulgação 09-ROSIANE CRISTINA PIMENTEL PANTOJA-ITERPA/1º Diretor de Formação e Organização Política Sindical 10-EDIR ANTONIO QUEIROZ RODRIGUES-EMATER/2º Diretor de Formação e Organização Política Sindical 11-CLIFF PUGET EULÁLIO-EMATER/1º Diretor de Assuntos de Saúde e Condições de Trabalho 12-SAMUEL SILVA ALMEIDA-ITERPA/2º Diretor de Assuntos de Saúde e Condições de Trabalho 13-GLEICILENE BRASIL DE ALMEIDA-ADEPARÁ/1º Diretor de Assuntos Jurídicos Salariais 14-TATIANA CASTRO DE ASSIS-ADEPARÁ/2º Diretor de Assuntos Jurídicos Salariais 15-DOUGLAS ALMEIDA DE OLIVEIRA-ITERÁ/1º Diretor de Gênero e Raças 16-JOSELY RODRIGUES DE OLIVEIRA-ADEPARÁ/2º Diretor de Gênero e Raças 17-ANTONIO MARCAL DE SOUZA NETO-EMATER/1º Suplentes de Diretoria 18-EDSON RIDER DOS SANTOS SOUZA-EMATER/2º Suplentes de Diretoria CONSELHO FISCAL 01-AURA RITA CASTRO SILVA-ADEPARÁ 02-JOSÉ HENRIQUE DA SILVA SOARES-EMATER 03-LUCIANA COSTA MARQUES-ADEPARÁ SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL 01-VERÔNICA VAZ DAS CHAGAS-ADEPARÁ 02-ANA THAIS SOUZA DE LEÃO-ADEPARÁ Colégio eleitoral A eleição ocorrerá em 05/04/2024, das 8h00min às 15h00min. O pleito, de voto direto e secreto, será por meio de sistema eletrônico online e terá o seguinte colégio eleitoral conforme Art. 42 do Estatuto Social do STAFPA e Art. 18 do Regimento Eleitoral: 1-É eleitor todo associado que na data da eleição tiver: a) Filiado à entidade sindical em pelo menos seis (06) meses; b) Estiver em pleno gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto; c) Não se encontrar inadimplente em qualquer parcela, de qualquer natureza, junto ao Sindicato. Regimento Eleitoral acesse site: https://stafpa.com.br/admin/pdf/regimentoeleitoraleleicoes2024.pdf A COMISSÃO ELEITORAL.