HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS AS ELEIÇÕES DO STAFPA
ELEIÇÕES STAFPA 2024
A Comissão Eleitoral homologou em 04/03/24, a inscrição de uma chapa que concorrerá à eleição para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do STAFPA, para os próximos quatro anos (Gestão 2024-2028). A chapa “Unidade, Experiência e Ação” concorrerá às eleições em chapa única.
COMPOSIÇÃO DA CHAPA “Unidade, Experiência e Ação”
01-OTONIEL ARAUJO DAS CHAGAS-EMATER/Diretor-Presidente
02-DONNER PONTES MATOS-EMATER/Vice-Presidente
03-LEONICE DA CRUZ FRANCA-EMATER/1° Secretário
04-ELYNE MARIA SOARES FIGUEIRA-EMATER/2° Secretário
05-MANOEL RAIMUNDO DA SILVA GOMES-SEDAP/1º Diretor Financeiro
06-PAULO ROBERTO N. PEREIRA-EMATER/2º Diretor Financeiro
07-JANETE DA SILVA DIAS-CEASA/1º Diretor de Imprensa e Divulgação
08-ELIANA CLAUDIA OLIVEIRA VIANA-ADEPARÁ/2º Diretor de Imprensa e Divulgação
09-ROSIANE CRISTINA PIMENTEL PANTOJA-ITERPA/1º Diretor de Formação e Organização Política Sindical
10-EDIR ANTONIO QUEIROZ RODRIGUES-EMATER/2º Diretor de Formação e Organização Política Sindical
11-CLIFF PUGET EULÁLIO-EMATER/1º Diretor de Assuntos de Saúde e Condições de Trabalho
12-SAMUEL SILVA ALMEIDA-ITERPA/2º Diretor de Assuntos de Saúde e Condições de Trabalho
13-GLEICILENE BRASIL DE ALMEIDA-ADEPARÁ/1º Diretor de Assuntos Jurídicos Salariais
14-TATIANA CASTRO DE ASSIS-ADEPARÁ/2º Diretor de Assuntos Jurídicos Salariais
15-DOUGLAS ALMEIDA DE OLIVEIRA-ITERÁ/1º Diretor de Gênero e Raças
16-JOSELY RODRIGUES DE OLIVEIRA-ADEPARÁ/2º Diretor de Gênero e Raças
17-ANTONIO MARCAL DE SOUZA NETO-EMATER/1º Suplentes de Diretoria
18-EDSON RIDER DOS SANTOS SOUZA-EMATER/2º Suplentes de Diretoria
CONSELHO FISCAL
01-AURA RITA CASTRO SILVA-ADEPARÁ
02-JOSÉ HENRIQUE DA SILVA SOARES-EMATER
03-LUCIANA COSTA MARQUES-ADEPARÁ
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
01-VERÔNICA VAZ DAS CHAGAS-ADEPARÁ
02-ANA THAIS SOUZA DE LEÃO-ADEPARÁ
Colégio eleitoral
A eleição ocorrerá em 05/04/2024, das 8h00min às 15h00min. O pleito, de voto direto e secreto, será por meio de sistema eletrônico online e terá o seguinte colégio eleitoral conforme Art. 42 do Estatuto Social do STAFPA e Art. 18 do Regimento Eleitoral:
1-É eleitor todo associado que na data da eleição tiver:
a) Filiado à entidade sindical em pelo menos seis (06) meses;
b) Estiver em pleno gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto;
c) Não se encontrar inadimplente em qualquer parcela, de qualquer natureza, junto ao Sindicato.
Regimento Eleitoral acesse site: https://stafpa.com.br/admin/pdf/regimentoeleitoraleleicoes2024.pdf
A COMISSÃO ELEITORAL.